Saúde & Medicina

Exames Preventivos do SUS: Quais São Gratuitos e Quem Tem Direito

Atualizado em novembro de 2025

Consulta médica na UBS

O que são exames preventivos?

Exames preventivos são realizados com o objetivo de identificar doenças em fases iniciais, muitas vezes assintomáticas. A detecção precoce é essencial para tratamentos mais eficazes e menos invasivos.

Importante: A prevenção é um dos pilares do SUS. Quanto mais cedo a doença é detectada, maiores as chances de cura.

Principais exames gratuitos oferecidos pelo SUS

Exame Público-alvo Frequência Recomendada
Papanicolau Mulheres de 25 a 64 anos A cada 3 anos (após dois exames anuais normais)
Mamografia Mulheres de 50 a 69 anos A cada 2 anos
Glicemia em jejum Pessoas com fatores de risco para diabetes Anual ou conforme necessidade clínica
Colesterol total e frações Adultos a partir de 20 anos A cada 5 anos
Teste rápido de HIV, sífilis, hepatites População sexualmente ativa Conforme exposição ou triagem
Exames de urina e fezes Todos os grupos Conforme suspeita clínica

Quem pode fazer esses exames?

Todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso gratuito aos exames preventivos pelo SUS. Não é necessário ter plano de saúde ou contribuição previdenciária. Basta:

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Possuir Cartão SUS atualizado;
  • Comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

Como agendar?

O agendamento é simples e gratuito. Basta ir até a UBS com documento com foto e Cartão SUS. Em algumas regiões, também é possível agendar pelo aplicativo Conecte SUS.

Por que fazer exames preventivos regularmente?

  • Detecção precoce de doenças graves (câncer, diabetes, hipertensão).
  • Redução de mortalidade por causas evitáveis.
  • Menor custo ao sistema de saúde.
  • Melhora da qualidade de vida da população.

Exame preventivo SUS

Dicas para aproveitar melhor os serviços do SUS

  • Manter seus dados atualizados no Cartão SUS.
  • Participar de campanhas nacionais de prevenção (Outubro Rosa, Novembro Azul).
  • Levar seu histórico de saúde ao agendar consultas.
  • Buscar orientação com os agentes comunitários de saúde.

Fontes e Legislação

Nota: Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações individuais, procure sua UBS de referência.

1. BRASIL. Ministério da Saúde.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 25 nov. 2025.

2. BRASIL. Ministério da Saúde.
Cadernos de Atenção Básica. Diversos volumes. Brasília: Ministério da Saúde, 2006–2023.
Disponível em: https://aps.saude.gov.br/biblioteca. Acesso em: 25 nov. 2025.

3. BRASIL. Ministério da Saúde.
Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Colo do Útero e de Mama. Instituto Nacional de Câncer – INCA. Brasília, 2022.
Disponível em: https://www.inca.gov.br/publicacoes. Acesso em: 25 nov. 2025.

4. BRASIL. Ministério da Saúde.
Portal Gov.br – Saúde. Página oficial com informações institucionais e orientações sobre exames, prevenção e acesso ao SUS.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br. Acesso em: 25 nov. 2025.

5. BRASIL. Ministério da Saúde.
Conecte SUS – Plataforma de Serviços Digitais. Aplicativo e portal de serviços de saúde digital.
Disponível em: https://conectesus-paciente.saude.gov.br. Acesso em: 25 nov. 2025.

6. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA).
Estimativas 2023: Incidência de Câncer no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2023.
Disponível em: https://www.inca.gov.br/estimativa. Acesso em: 25 nov. 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *