Exames Preventivos do SUS: Quais São Gratuitos e Quem Tem Direito

O que são exames preventivos?
Exames preventivos são realizados com o objetivo de identificar doenças em fases iniciais, muitas vezes assintomáticas. A detecção precoce é essencial para tratamentos mais eficazes e menos invasivos.
Principais exames gratuitos oferecidos pelo SUS
| Exame | Público-alvo | Frequência Recomendada |
|---|---|---|
| Papanicolau | Mulheres de 25 a 64 anos | A cada 3 anos (após dois exames anuais normais) |
| Mamografia | Mulheres de 50 a 69 anos | A cada 2 anos |
| Glicemia em jejum | Pessoas com fatores de risco para diabetes | Anual ou conforme necessidade clínica |
| Colesterol total e frações | Adultos a partir de 20 anos | A cada 5 anos |
| Teste rápido de HIV, sífilis, hepatites | População sexualmente ativa | Conforme exposição ou triagem |
| Exames de urina e fezes | Todos os grupos | Conforme suspeita clínica |
Quem pode fazer esses exames?
Todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso gratuito aos exames preventivos pelo SUS. Não é necessário ter plano de saúde ou contribuição previdenciária. Basta:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir Cartão SUS atualizado;
- Comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
Como agendar?
O agendamento é simples e gratuito. Basta ir até a UBS com documento com foto e Cartão SUS. Em algumas regiões, também é possível agendar pelo aplicativo Conecte SUS.
Por que fazer exames preventivos regularmente?
- Detecção precoce de doenças graves (câncer, diabetes, hipertensão).
- Redução de mortalidade por causas evitáveis.
- Menor custo ao sistema de saúde.
- Melhora da qualidade de vida da população.

Dicas para aproveitar melhor os serviços do SUS
- Manter seus dados atualizados no Cartão SUS.
- Participar de campanhas nacionais de prevenção (Outubro Rosa, Novembro Azul).
- Levar seu histórico de saúde ao agendar consultas.
- Buscar orientação com os agentes comunitários de saúde.
Fontes e Legislação
- Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica.
- Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde.
- Portal Gov.br: https://www.gov.br/saude/pt-br
- Conecte SUS: https://conectesus-paciente.saude.gov.br
1. BRASIL. Ministério da Saúde.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 25 nov. 2025.
2. BRASIL. Ministério da Saúde.
Cadernos de Atenção Básica. Diversos volumes. Brasília: Ministério da Saúde, 2006–2023.
Disponível em: https://aps.saude.gov.br/biblioteca. Acesso em: 25 nov. 2025.
3. BRASIL. Ministério da Saúde.
Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Colo do Útero e de Mama. Instituto Nacional de Câncer – INCA. Brasília, 2022.
Disponível em: https://www.inca.gov.br/publicacoes. Acesso em: 25 nov. 2025.
4. BRASIL. Ministério da Saúde.
Portal Gov.br – Saúde. Página oficial com informações institucionais e orientações sobre exames, prevenção e acesso ao SUS.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br. Acesso em: 25 nov. 2025.
5. BRASIL. Ministério da Saúde.
Conecte SUS – Plataforma de Serviços Digitais. Aplicativo e portal de serviços de saúde digital.
Disponível em: https://conectesus-paciente.saude.gov.br. Acesso em: 25 nov. 2025.
6. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA).
Estimativas 2023: Incidência de Câncer no Brasil. Rio de Janeiro: INCA, 2023.
Disponível em: https://www.inca.gov.br/estimativa. Acesso em: 25 nov. 2025.
